Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.402, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Nº 6402/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.402, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, nos termos que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 11.819, de 5 de maio de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º .................................................:
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Campo Grande, 30 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado