Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.400, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Nº 6400/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.400, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.815, de 28 de abril de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-B. Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Campo Grande, 25 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado