Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.399, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Nº 6399/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.399, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Dia S de valorização e reconhecimento ao Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IPF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Publicada no Diário Oficial nº 11.815, de 28 de abril de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 25 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado