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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.398, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Nº 6398/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.398, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Altera o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar 3 (três) cargos de Chefe de Departamento, 1 (um) cargo de Assessor Técnico em Desenvolvimento, e 2 (dois) cargos de Chefe de Setor, assim como extinguir 2 (dois) cargos de Chefe de Núcleo e 1 (um) cargo de Chefe de Divisão.

Publicada no Diário Oficial nº 11.803, de 14 de abril de 2025, página 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, passando a integrar o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores:
I3 (três) cargos de Chefe de Departamento, símbolo MPDS-104;
II1 (um) cargo de Assessor Técnico em Desenvolvimento, símbolo MPAS-206; e
III2 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo MPDS-106.
Art. 2.
Ficam extintos e subsequentemente excluídos do Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores:
I2 (dois) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo MPDS-107; e
II1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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