Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.396, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Nº 6396/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.396, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.609, de 18 de dezembro de 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 11.803, de 14 de abril de 2025, página 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .........................................
.....................................................
Campo Grande, 11 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado