Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.393, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Nº 6393/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.393, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.790, de 1º de abril de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Campo Grande, 31 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado