Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.386, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Nº 6386/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.386, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.128, de 31 de outubro de 2023, que institui o Programa Cuidar de Quem Cuida, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.782, de 25 de março de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O benefício previsto nesta Lei não pode ser cumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda no mesmo núcleo familiar, exceto com:
Campo Grande, 24 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado