Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.385, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nº 6385/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.385, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante dispõem os §§ 4º e 5º do art. 80 e o § 4º do art. 81, ambos da Constituição Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº 11.780, de 21 de maro de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e seu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 20 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado