Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.377, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6377/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.377, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento de vias na elaboração e na contratação de projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais.
Publicada no Diário Oficial nº 11.704, de 26 de dezembro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 23 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado