Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.376, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6376/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.376, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização de disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.704, de 26 de dezembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 23 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado