Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6373/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.991, de 7 de abril de 2017, que autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo, lotes de terreno de sua propriedade a beneficiários do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 11.698, de 18 e dezembro de 2024, página 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .................................................
“Art. 5º Os donatários deverão dar a destinação para a qual os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei foram doados, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da autorização de construção da unidade habitacional, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio da AGEHAB/MS.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado