Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.371, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6371/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.371, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova a primeira revisão do Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027.
Publicada no Diário Oficial nº 11.696 - Suplemento I, de 17 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. garantir o acesso, permanência e aprendizagem na educação;
2. garantir a promoção da cidadania;
3. intensificar a transformação social, pelo turismo, cultura, esporte, lazer e economia criativa;
4. elevar a qualidade e a capacidade de atendimento da saúde, fortalecendo a atenção básica, a regionalização, a pesquisa e a tecnologia;
5. garantir o acesso à moradia digna, adequada e integrada aos serviços urbanos;
6. alcançar padrões de referência na segurança pública, ressocialização e reinserção social;
7. reduzir a vulnerabilidade dos cidadãos pela assistência social, oportunidades socioeconômicas e pela promoção dos direitos humanos;
1. promover a ampliação, atração, diversificação e interiorização da indústria, agropecuária, comércio e serviços;
2. fortalecer o municipalismo para beneficiar o cidadão e a competitividade regional;
3. ampliar a oferta de bens e serviços públicos mediante parcerias e concessões para o benefício da sociedade;
4. consolidar um sistema logístico multimodal integrado e apto para a escala internacional;
5. ampliar a empregabilidade pela capacitação e pela qualificação da mão-de-obra;
6. incentivar a agropecuária sustentável com o aumento da rentabilidade e da boa comercialização da agricultura familiar e da pequena produção;
1. aproximar-se da condição de Estado “Carbono Neutro” e de referência em políticas ambientais, gestão de recursos hídricos e energia limpa;
2. gerar mais valor por meio da ciência, tecnologia e inovação;
3. alcançar a excelência na prestação de serviços públicos, com base no Governo Digital e com foco no cidadão;
4. promover a universalização do esgotamento sanitário e a excelência no abastecimento de água;
1. promover uma gestão de pessoas inovadora, centrada no potencial e nas demandas do futuro;
2. tornar a gestão administrativa e operacional do Governo do Estado mais moderna, célere e integrada;
3. estabelecer uma governança voltada para resultados;
4. consolidar a transparência, o controle das políticas públicas e a gestão de risco na Administração Pública Estadual;
5. proporcionar solidez fiscal e ambiente tributário justo e competitivo.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado