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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.370, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 6370/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.370, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.696, de 17 e dezembro de 2024, páginas 7 a 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 39-
A. O cargo de Analista de Controle Externo, a ser provido por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, pressupõe formação de nível superior em Direito e tem como atribuições:
Iprestar assessoria jurídica aos membros do Ministério Público de Contas; mantendo-se atualizado acerca das normas jurídicas, doutrina e jurisprudência pertinentes à competência de atuação da instituição;
IIauxiliar os membros do Ministério Público de Contas na elaboração de pareceres, diligências e demais atos nos processos que lhes forem distribuídos;
IIIacompanhar os processos em trâmite no Tribunal de Contas, zelando pelo pronto e eficaz retorno das manifestações dirigidas ao Ministério Público de Contas;
IVauxiliar os membros do Ministério Público de Contas na elaboração e propositura, entre outros, de procedimentos de Representação, Tomada de Contas Especial, Recursos e Pedidos de Revisão, oferecendo informações fáticas e jurídicas relevantes capazes de subsidiar a formulação de tais medidas;
Vexercer outras atribuições determinadas pelos membros do Ministério Público de Contas.” (NR)
Art. 2.
Fica alterado o Anexo VI - MPC da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, referente ao Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar na forma das alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3.
Fica revogado o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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