Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.369, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6369/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.369, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reorganiza o Fundo de Investimentos Sociais (FIS), instituído pela Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº11.696, de 17 de dezembro de 2024, páginas 5 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado