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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.365, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 6365/2024

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Art. 1. Art. 21. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.365, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Modifica o § 2º do art. 21 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Publicada no Diário Oficial nº 11.692, de 12 de dezembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 21.
........................................

.......................................................

§ 2ºPoderão ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para cada biênio da Diretoria Administrativa correspondente, oito juízes de direito de entrância especial, sendo três deles para auxiliar a Presidência do Tribunal, dois para a Vice-Presidência e três para a Corregedoria-Geral de Justiça, os quais serão substituídos, na forma regimental, preferencialmente, por um dos juízes de direito auxiliares da Capital, pelo tempo que durar a designação.

..............................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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