Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.364, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6364/2024
“Art. 4º ...........................................:
........................................................
........................................................
“Art. 8º-A. A remuneração de que trata o art. 8º desta Lei:
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.364, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.689, de 10 de dezembro de 2024, páginas 24 e 25.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
........................................................
...............................................” (NR)
“
“
.......................................................
..............................................” (NR)
Campo Grande, 9 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado