Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.363, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6363/2024
“Art. 1º A carreira Assistência Jurídica é composta pela categoria funcional de Advogado, e requer de seus integrantes conhecimentos jurídicos especializados para prestar serviços de assessoria jurídica, em níveis de segunda e de terceira linhas hierárquicas, da Administração Pública Estadual aos titulares de cargos de direção e de assessoramento superior em órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, sob a coordenação e a supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado.
....................................................” (NR)
“Art. 2º Preservada a competência da Procuradoria-Geral do Estado para supervisionar, coordenar, corrigir ou avocar trabalhos dos integrantes da carreira de Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, a eles competem as atividades de assessoria jurídica, em níveis de segunda e de terceira linhas hierárquicas, da Administração Pública Estadual com o exercício das seguintes atribuições no órgão de lotação:
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“Art. 3º A carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, é composta por cargos de provimento efetivo, posicionados em classes e referências para fins de promoção funcional, desdobradas da seguinte forma:
“Art. 4º ................................................:
....................................................” (NR)
“Art. 7º O ingresso na carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, dar-se-á no cargo efetivo da classe inicial, referência 1, nível 1, em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos.
.....................................................” (NR)
“Art. 8º ..................................................
“Art. 9º O concurso público para selecionar candidatos para a carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, será conduzido por comissão integrada por, pelo menos, 1 (um) representante da Procuradoria-Geral Estado e 1 (um) da Secretaria de Estado de Administração.” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.363, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.671, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a organização da carreira Assistência Jurídica, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.689, de 10 de dezembro de 2024, páginas 18 a 24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Campo Grande, 9 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado