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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 6359/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014.

Publicada no Diário Oficial nº 11.689, de 10 de dezembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação (PEE-MS), aprovado pela Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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