Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.358, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6358/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.358, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983, e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.149, de 27 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.688, de 9 de dezembro de 2024, página 19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-B. Sem prejuízo das destinações previstas no art. 1º desta Lei, os recursos do FUNFAZ poderão ser utilizados para custear, a critério do seu Conselho Administrativo, as despesas previstas no inciso I do art. 83 e nos incisos I e II do art. 84 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990; nos arts. 7º-A, 8º-B e 8º-C da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, e no inciso VIII do art. 42 da Lei nº 5.149, de 27 de dezembro de 2017.
................................................” (NR)
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Campo Grande, 6 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado