Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.354, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6354/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.354, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
Publicada no Diário Oficial nº 11.688, de 9 de dezembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................
................................................
........................................” (NR)
“Subseção IX-A Do Adicional de Lotação em Comarca de Difícil Provimento” (NR)
“
Campo Grande, 6 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado