Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.353, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6353/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.353, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Obriga as operadoras de planos de saúde, que atuem no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a informar aos usuários sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como sobre novos credenciamentos.
Publicada no Diário Oficial nº 11.684, de 4 de dezembro de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado