Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.352, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6352/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.352, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diario Oficial nº 11.684, de 4 de dezembro de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado