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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 6351/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.680, de 29 de novembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VII do art. 1º da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................:

.....................................................

VIIacompanhar e controlar a atuação do setor privado da área de saúde, quando credenciado mediante contratos ou convênios;

............................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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