Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6349/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar contragarantia à União em operação de crédito interna a ser celebrada entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL) e a Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.667, de 26 de novembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 25 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado