Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6348/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a isenção da taxa da inscrição vestibular de universidade pública estadual de Mato Grosso do Sul, aos candidatos que efetivamente tiverem participado do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.
Publicada no Diário Oficial nº 11.670, de 19 de novembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado