Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.345, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 6345/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.345, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ratifica o acréscimo de dispositivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado e publicado com a Lei nº 4.755, de 5 de novembro de 2015.

Publicada no Diário Oficial nº 11.669 - Edição Extra, de 18 de novembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ratifica-se o acréscimo do parágrafo único à Clausula 6ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado e publicado com a Lei nº 4.755, de 5 de novembro de 2015, autorizando sua consolidação ao texto original, com a seguinte redação:

“CLÁUSULA 6ª ....................................

Parágrafo únicoFica autorizada a promoção de auxílio humanitário a entes federativos não integrantes do Consórcio, em situações de grave calamidade pública, a juízo da Assembleia Geral e mediante rateio a ser promovido pelos entes que optarem por contribuir por meio do Consórcio.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.