Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.345, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6345/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.345, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Ratifica o acréscimo de dispositivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado e publicado com a Lei nº 4.755, de 5 de novembro de 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 11.669 - Edição Extra, de 18 de novembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CLÁUSULA 6ª ....................................
Campo Grande, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado