Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.342, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6342/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.342, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários nas formas excepcionais previstas na Lei nº 6.288, de 1º de agosto de 2024, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.664, de 11 de novembro de 2024, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...............................................” (NR)
Campo Grande, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado