Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.341, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6341/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.341, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, destinada ao financiamento parcial do Programa de manutenção proativa, adequação a resiliência climática e segurança viária de rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul (Rodar MS), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.662, de 7 de novembro de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 6 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado