Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.340, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6340/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.340, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.662, de 7 de novembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Campo Grande, 6 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado