Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.339, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6339/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.339, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV); altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.659, de 4 de novembro de 2024, páginas 8 e 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...............................................” (NR)
Campo Grande, 1º de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.339, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
ANOAPORTE SUPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO
VALOR TOTAL ANUALVALOR TOTAL MENSAL
2025172.990.323,2014.415.860,27
2026265.520.030,9622.126.669,25
2027408.337.623,3734.028.135,28
2028 a 2065645.696.438,9353.808.036,58