Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.336, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6336/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.336, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei nº 6.307, de 13 de setembro de 2024, nos termos que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 11.659, de 4 de novembro de 2024, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.............................................” (NR)
“
.............................................” (NR)
“
“Art. 2º O disposto nos arts. 19-C, 19-D e 19-E da Lei nº 3.150, de 2005, na redação dada pelo art. 1º desta Lei, aplica-se automaticamente àqueles que a perícia médica oficial tenha reconhecido, até a data de publicação desta Lei, estarem acometidos pelas doenças previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.” (NR)
Campo Grande, 1º de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado