Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.333, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6333/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.333, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as práticas e condutas em temporada de compra no estilo black friday, nos estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.653, de 28 de outubro de 2024, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 25 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado