Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.331, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6331/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.331, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivo ao art. 4º da Lei nº 4.525, de 8 de maio de 2014, “que estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências”.
Publicada no Diário Oficial nº 11.653, de 28 de outubro de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ..........................................
Campo Grande, 25 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado