Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6330/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
Publicada no Diário Oficial nº 11.653, de 28 de outubro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servidor de nível superior com qualificação profissional especifica, desempenha as atribuições de analista técnico-contábil, analista técnico-jurídico, analista técnico-administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo, assistente social, psicólogo, estatístico, antropólogo e enfermeiro.” (NR)
Campo Grande, 25 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado