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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 6329/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a redação das Tabelas II constantes dos Anexos I e III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares do Grupo Saúde Pública.

Publicada no Diário Oficial nº 11.653, de 28 de outubro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Tabelas II constantes dos Anexos I e III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entre em vigor a partir de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Anexo I da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018.

IIQuantitativo de cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares:

CargoQuantidade

Profissional de Serviços Hospitalares959

Técnico de Serviços Hospitalares 831

Auxiliar Técnico de Serviços Hospitalares830

TOTAL2.620

ANEXO II DA LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Anexo III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018. Carreira Gestão de Serviços Hospitalares:

CargoFunçõesRequisitos Básicos

“...............................................................................................................................

Técnico de Serviços Hospitalares..............................Formação escolar de nível médio e, quando exigida para o exercício da função, habilitação técnico-profissional obtida em curso de formação específico para a função, com certificado expedido por entidade reconhecida pelo órgão competente e registro na entidade de fiscalização da profissão, se existente, previstos no edital de concurso.

...................................................................................................................” (NR)

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