Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6329/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a redação das Tabelas II constantes dos Anexos I e III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares do Grupo Saúde Pública.
Publicada no Diário Oficial nº 11.653, de 28 de outubro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 25 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Anexo I da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018.
CargoQuantidade
Profissional de Serviços Hospitalares959
Técnico de Serviços Hospitalares 831
Auxiliar Técnico de Serviços Hospitalares830
TOTAL2.620
ANEXO II DA LEI Nº 6.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Anexo III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018. Carreira Gestão de Serviços Hospitalares:
CargoFunçõesRequisitos Básicos
“...............................................................................................................................
Técnico de Serviços Hospitalares..............................Formação escolar de nível médio e, quando exigida para o exercício da função, habilitação técnico-profissional obtida em curso de formação específico para a função, com certificado expedido por entidade reconhecida pelo órgão competente e registro na entidade de fiscalização da profissão, se existente, previstos no edital de concurso.
...................................................................................................................” (NR)