Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.327, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6327/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.327, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a divulgação do Serviço de Denúncia de Violação dos Direitos Humanos (Disque 100), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.648, de 22 de outubro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado