Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.325, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 6325/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.325, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Dá denominação ao edifício do Fórum da comarca de Bela Vista.

Publicada no Diário Oficial nº 11.648, de 22 de outubro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Desembargador João Carlos Brandes Garcia” o edifício do Fórum da comarca de Bela Vista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.