Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.323, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6323/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.323, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a redação da Lei Estadual nº 5.921, de 11 de julho de 2022, que institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.646, de 18 de outubro de 2024, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ......................................
........................................” (NR)
Campo Grande, 17 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado