Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.321, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6321/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.321, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
Publicada no Diário Oficial nº 11.646, de 18 de outubro de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...........................................................
..................................................” (NR)
“Subseção V-D Da Gratificação para Cumprimento do Mandado Eletrônico” (NR)
“
Campo Grande, 17 de outubro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado