Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.317, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6317/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.317, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o acesso a produtos industrializados contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa (produtos de Cannabis), para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.
Publicada no Diário Oficial nº 11.638, de 8 de outubro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado