Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6314/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Obriga as empresas prestadoras de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário, quando realizar vistoria ou manutenção técnica que ocasione interrupção do serviço.
Publicada no Diário Oficial nº 11.634, de 3 de outubro de 2024, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 2 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado