Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.313, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 6313/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.313, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.885, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura.
Publicada no Diário Oficial nº 11.632, de 1º de outubro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................:
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“Art. 4º As informações de que trata esta Lei serão prestadas por qualquer meio que assegure a ciência do consumidor e, por escrito, sempre que assim for solicitado por ele ou pelo responsável legal, com identificação da operadora do plano ou da prestadora de seguro privado de assistência à saúde, que poderá encaminhar as informações por correio eletrônico ou por qualquer outro meio, conforme opção do segurado, desde que assegurado seu recebimento.” (NR)
Campo Grande, 30 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado