Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.311, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 6311/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.311, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a vedação de conduta discriminatória aos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.261, de 20 de setembro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado