Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.310, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 6310/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.310, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.621, de 20 de setembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado