Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.309, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 6309/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.309, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Dá denominação ao edifício do Fórum da comarca de Itaporã.

Publicada no Diário Oficial nº 11.621, de 20 de setembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o edifício do Fórum da comarca de Itaporã com o nome “Desembargador Josué de Oliveira”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de setembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.