Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.308, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 6308/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.308, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo a pessoas com deficiência no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.617, de 18 de setembro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 17 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado