Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.306, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 6306/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.306, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Pesq Fest do Município de Paranhos, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado subsequente à Sexta-Feira Santa.
Publicada no Diário Oficial nº 11.614, de 16 de setembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 13 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado