Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.302, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 6302/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.302, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Dá denominação ao edifício do Fórum da comarca de Sidrolândia.
Publicada no Diário Oficial nº 11.612, de 13 de setembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado o edifício do Fórum da comarca de Sidrolândia “Juiz Roberto Iser”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado