Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.299, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 6299/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.299, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.665, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.
Publicada no Diário Oficial nº 11.605, de 6 de setembro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ...........................................
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Campo Grande, 5 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado