Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.298, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 6298/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.298, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual da Educação Legislativa.
Publicada no Diário Oficial nº 11.605, de 6 de setembro de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual da Educação Legislativa a ser comemorado, anualmente, todo dia 15 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual da Educação Legislativa entrará no calendário oficial de eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado